Dúvidas comuns sobre o processo de filiação à
Associação
Aqui você encontra respostas aos questionamentos
mais comuns sobre o processo de filiação à Associação.
Confira:
Qual a vantagem de ficar sócio
da Associação?
Você desfruta dos inúmeros benefícios oferecidos pela
sede (veja na seção Benefícios) e tem a oportunidade
de fazer parte da maior comunidade de aposentados e pensionistas da região.
Isso fortalece cada vez mais a imagem da Terceira Idade em nossa sociedade,
ajudando a eliminar preconceitos e difundindo a idéia de que a
velhice pode ser vivida de maneira saudável e feliz.
Quem pode se filiar à
Associação?
Aposentados (de qualquer categoria profissional); pensionistas, não
importando se o benefício é pago pelo INSS ou pelo regime
dos funcionários públicos; idosos, pessoas com mais de 60 anos, mesmo não sendo aposentado ou pensionista. As pessoas com mais de 50 anos
também podem se associar na categoria de associados contribuintes.
Qual a diferença entre associado contribuinte e associado efetivo?
Os sócios contribuintes também podem utilizar todos os serviços e benefícios oferecidos pela Associação, mas não podem se inscrever e nem têm direito a voto nas eleições da sede.
O associado efetivo é aquele que se compromete a participar efetivamente das reuniões, comissões técnicas e assembléias.
Qual a documentação
necessária para se filiar?
RG, CPF (CIC), no caso de aposentado ou pensionista, um comprovante em que conste o número do benefício
(hollerith ou carta de concessão) e um comprovante de endereço
(conta de luz ou telefone).
É cobrada alguma taxa
para se filiar?
Sim, uma taxa administrativa única de R$ 5,00. Você recebe
sua carteirinha de sócio no momento da inscrição.
Qual o valor da mensalidade?
Depende do valor de sua renda mensal (benefício):
- para renda mensal de até R$ 700,00, a mensalidade é
de R$ 7,00;
- para renda mensal de R$ 700,00 a R$ 1.000,00, a mensalidade
corresponde a 1% do benefício;
- para renda mensal acima de R$ 1.000,00, a mensalidade é
de R$ 10,00.
Como vou pagar minhas mensalidades?
Há duas maneiras e você pode escolher a que preferir:
- por meio de boleto bancário: o boleto é enviado a cada
3 meses para a casa do associado e pode ser pago em qualquer casa lotérica
ou banco;
- pessoalmente na sede: o associado comparece mensalmente à sede
com a sua carteirinha de sócio para pagar suas mensalidades.
Posso inscrever dependentes?
Sim. Você pode inscrever como dependentes:
- esposo ou esposa do titular;
- filhos até 21 anos;
- filhos com necessidades especiais.
Para cada dependente inscrito, o valor da mensalidade é acrescido
em R$ 2,00. Os dependentes também podem utilizar todos os benefícios
oferecidos pela sede.
Para que serve a carteirinha
de sócio?
Ela é utilizada para identificá-lo como sócio e é
exigida sempre que você for utilizar algum benefício da sede
como, por exemplo, solicitar consultas e exames, comprar na farmácia
ou inscrever-se em algum curso.
Como faço para cancelar
minha inscrição?
Basta ir à Associação com a carteirinha de sócio
e pedir o cancelamento, que pode ser feito a qualquer tempo.
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